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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Tribunal da Relação de Lisboa
Ferreira Girão
N.º Processo: 0009322 • 22 Fev. 1996
Texto completo:
requisitos arrendamento arrendamento urbanoI - No caso de denúncia para habitação dos descendentes em primeiro RAU do senhorio, este tem que alegar e provar, além do mais, que tanto ele como o descendente, não têm, há mais de um ano, na respectiva àrea, casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação deste último. II - Querendo invocar a exclusão do direito de denúncia, é necessário que o arrendatário excepcionante alegue e prove, a intencionalidade desse acto, ou seja, a fraude, a montagem fraudulenta de algum ...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
0009322
|
0009322 |
Fev. 1996 22.02.96 |
requisitos
arrendamento
arrendamento urbano
denúncia para habitação
necessidade de casa para habitação
|
Sumário:
I - No caso de denúncia para habitação dos descendentes em primeiro RAU do senhorio, este tem que alegar e provar, além do mais, que tanto ele como o descendente, não têm, há mais de um ano, na respectiva àrea, casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação deste último.
II - Querendo invocar a exclusão do direito de denúncia,
é necessário que o arrendatário excepcionante alegue e prove, a intencionalidade desse acto, ou seja, a fraude, a montagem fraudulenta de algum dos requisitos previstos no art. 71, do RAU.
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