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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Tribunal da Relação de Lisboa
Dinis Alves
N.º Processo: 0008733 • 27 Março 1996
Texto completo:
inibição da faculdade de conduzir condução sob o efeito de álcoolA condução sob influência de álcool subsumível ao crime previsto e punido no artigo 292 do Código Penal de 1995 acarreta sempre a pena acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 69 do mesmo código, pois que, constituindo essa condução um crime (de perigo abstracto), constitui também uma violação grave das regras do trânsito rodoviário.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
0008733
|
0008733 |
Março 1996 27.03.96 |
inibição da faculdade de conduzir
condução sob o efeito de álcool
|
Sumário:
A condução sob influência de álcool subsumível ao crime previsto e punido no artigo 292 do Código Penal de 1995 acarreta sempre a pena acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 69 do mesmo código, pois que, constituindo essa condução um crime
(de perigo abstracto), constitui também uma violação grave das regras do trânsito rodoviário.
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