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    • Tribunal Constitucional • 15 Jan. 2021

      N.º Processo: 42/21 • Acórdão: 27/21

      Assunção Raimundo


      Texto completo:

      Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional I – Relatório Vitor Vasconcelos , evocando a qualidade de Presidente da Comissão Politica de Secção PSD Felgueiras, dirigiu um mail ao Gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional, com o seguinte teor: “ No âmbito da designação dos membros das Mesas de Voto para as Eleições Presidenciais de 24 de janeiro de 2021, vimos, por este meio, apresentar Reclamação da constituição das 4 (quatro) Mesas na União de Freguesia...

    • Tribunal Constitucional • 15 Jan. 2021

      N.º Processo: 43/21 • Acórdão: 28/21

      Teles Pereira


      Texto completo:

      Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional I – A Causa 1. Renato Manuel Filipe Henriques, invocando a qualidade de “Mandatário Concelhio do Dr. André Ventura”, dirigiu ao Tribunal Constitucional, através de correio eletrónico, no dia 13/01/2021 , um requerimento com o seguinte teor – requerimento esse que deu origem aos presentes autos : “[…] Venho por este meio apresentar recurso da decisão do Sr Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã na nomeação dos Membros das As...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-846/19 (Conclusões)


      Texto completo:

      conceitos de atividade económica e de prestações de serviços ... conceito de organismos de caráter social reconhecidos como tal ... sujeição ao iva

      Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL GIOVANNI PITRUZZELLA apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 846/19 EQ contra Administration de l’Enregistrement, des Domaines et de la TVA [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal d'arrondissement (Luxembourg) (Tribunal de Primeira Instância, Luxemburgo)] «Reenvio prejudicial – Harmonização das legislações fiscais – Imposto sobre o valor acrescentado – Conceitos de atividade económica e de pr...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-63/19 (Acórdão)


      Texto completo:

      isenção ou redução do imposto especial de consumo conceito de “reembolso da totalidade ou parte” do montante ... regulamentação adotada por uma região autónoma de um estado‑membro

      1)       A ação é julgada improcedente. 2)       A Comissão Europeia é condenada nas despesas. 3)       O Reino de Espanha suporta as suas próprias despesas.

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-450/19 (Acórdão)


      Texto completo:

      cessação da infração no momento da adjudicação final do ... artigo 101.° tfue acordos, decisões e práticas concertadas

      Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção) 14 de janeiro de 2021 ( * ) «Reenvio prejudicial – Concorrência – Artigo 101.° TFUE – Acordos, decisões e práticas concertadas – Manipulação de processos de concurso – Determinação da duração do período da infração – Inclusão do período durante o qual os participantes no cartel puseram em prática o acordo anticoncorrencial – Efeitos económicos do comportamento anticoncorrencial – Cessação da infração no momento da adjud...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-64/20 (Conclusões)


      Texto completo:

      efeito direto exigências linguísticas em matéria de embalagem e rotulagem de ... poder de apreciação dos órgãos jurisdicionais nacionais para recusar ...

      Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MICHAL BOBEK apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 64/20 UH contra An tAire Talmhaíochta Bia agus Mara, Éire agus an tArd ‑ Aighne [pedido de decisão prejudicial apresentado pela Ard‑Chúirt (Tribunal Superior, Irlanda)] «Reenvio prejudicial – Diretiva 2001/82 /CE – Exigências linguísticas em matéria de embalagem e rotulagem de produtos veterinários – Poder de apreciação dos órgãos jurisdicionais nacionais p...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-322/19 (Acórdão)


      Texto completo:

      regulamento (ue) n.° 604/2013 normas para o acolhimento dos requerentes de proteção internacional nacional de um estado terceiro que se deslocou de ...

      1)       Um órgão jurisdicional nacional deve tomar em consideração a Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, que, por força dos artigos 1.° e 2.°, bem como do artigo 4.° ‑ A, n.° 1, do Protocolo (n.° 21) relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, não é aplicável no Estado ‑ Membro desse órgão juris...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-790/19 (Conclusões)


      Texto completo:

      prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de ... sujeito ativo da infração autobranqueamento

      Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL GERARD HOGAN apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 790/19 Parchetul de pe lângă Tribunalul Braşov contra LG, MH, sendo intervenientes: Agenţia Naţională de Administrare Fiscală – Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Braşov [Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Braşov (Tribunal de Recurso de Braşov, Roménia)] «Reenvio prejudicial — Diretiva 2005/60/CE — Diretiva (...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-387/19 (Acórdão)


      Texto completo:

      contratos públicos diretiva 2014/24/ue efeito direto

      1)       O artigo 57.°, n.° 6, da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, conforme alterada pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/2170 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma prática por força da qual um operador económico é obrigado a fornecer espontaneamente, quando apresenta o seu pedido de participação ou a sua proposta, a pr...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-4/20 (Conclusões)


      Texto completo:

      pedido de decisão prejudicial responsabilidade alargada para efeitos de combate efetivo à fraude ... diretiva 2006/112/ce

      Edição provisória CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL JULIANE KOKOTT apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 4/20 «ALTI» OOD contra Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno ‑ osiguritelna praktika» Plovdiv pri Tsentralno upravlenie na Natisonalnata agentsia za prihodite [pedido de decisão prejudicial submetido pelo Varhoven administrativen sad (Supremo Tribunal Administrativo, Bulgária)] «Pedido de decisão prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acr...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-913/19 (Conclusões)


      Texto completo:

      cooperação judiciária em matéria civil competência judiciária em matéria civil e comercial cessão de créditos

      Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MANUEL CAMPOS SÁNCHEZ‑BORDONA apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 913/19 CNP spółka z ograniczoną odpowiedzialnością contra Gefion Insurance A/S [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Białymstoku (Tribunal de Primeira Instância de Białystok, Polónia)] «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária em matéria civil e comercial — Competências es...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-762/19 (Conclusões)


      Texto completo:

      proteção jurídica das bases de dados ‑ diretiva 96/9/ce direito “sui generis” dos fabricantes de bases de dados proibição de terceiros “extraírem” ou “reutilizarem”, sem autorização do ...

      Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MACIEJ SZPUNAR apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 762/19 SIA «CV ‑ Online Latvia» contra SIA «Melons» [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rīgas apgabaltiesas Civillietu tiesas kolēģija (Tribunal Regional de Riga, Secção Cível, Letónia)] «Reenvio prejudicial – Proteção jurídica das bases de dados ‑ Diretiva 96/9/CE – Artigo 7.° – Direito “sui generis” dos fabricantes de bases de dados – Proibiç...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-441/19 (Acórdão)


      Texto completo:

      interesse superior da criança normas e procedimentos comuns nos estados‑membros para o regresso ... artigo 5.°, alínea a), artigo 6.°, n.os 1 e ...

      1)       O artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva 2008/115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados ‑ Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, lido em conjugação com o artigo 5.°, alínea a), desta diretiva, e o artigo 24.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que, antes de adotar uma decisão de regresso relativamente a um meno...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-826/18 (Acórdão)


      Texto completo:

      falta de acesso à justiça de um público diferente ... admissibilidade do recurso subordinada à participação prévia no processo ... convenção de aarhus

      1)       O artigo 9.°, n.° 2, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, assinada em Aarhus (Dinamarca) em 25 de junho de 1998, e aprovada, em nome da Comunidade Europeia, pela Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que os membros do «público» a que se refere o artigo 2.°, n.° 4, desta Convenção não tenham enquanto tais...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-393/19 (Acórdão)


      Texto completo:

      artigo 47.° da carta dos direitos fundamentais artigo 17.° da carta dos direitos fundamentais da união ... direito a um recurso efetivo

      1)       O artigo 2.°, n.° 1, da Decisão ‑ Quadro 2005/212/JAI do Conselho, de 24 de fevereiro de 2005, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime, lido à luz do artigo 17.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que permite a declaração de perda de um instrumento utilizado na prática de uma infração de contrabando qualificada, quando este pertence a um terceir...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-551/19 P (Conclusões)


      Texto completo:

      atos insuscetíveis de recurso recurso de decisão do tribunal geral união bancária

      Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MANUEL CAMPOS SÁNCHEZ‑BORDONA apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processos apensos C ‑ 551/19 P e C ‑ 552/19 P ABLV Bank AS (C ‑ 551/19 P) Ernests Bernis, Oļegs Fiļs, OF Holding SIA, Cassandra Holding Company SIA (C ‑ 552/19 P) contra Banco Central Europeu (BCE) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — União bancária — Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimen...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2021

      N.º Processo: C-718/18 (Conclusões)


      Texto completo:

      independência do pessoal e da gestão do operador da ... competências exclusivas e independência das entidades reguladoras nacionais princípio da democracia

      Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL GIOVANNI PITRUZZELLA apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 718/18 Comissão Europeia contra República Federal da Alemanha «Incumprimento de Estado – Mercados internos da eletricidade e do gás natural – Diretivas 2009/72 e 2009/73 – Conceito de “empresa verticalmente integrada” – Separação efetiva entre gestão das redes de transporte e atividades de produção e comercialização – Independência do pessoal e da gest...

    • Tribunal de Justiça da União Europeia • 13 Jan. 2021

      N.º Processo: C-631/18 (Acórdão)


      Texto completo:

      mercado de instrumentos financeiros diretiva delegada (ue) 2017/593 falta de transposição e/ou de comunicação das medidas de ...

      1)       Não tendo adotado, no termo do prazo fixado no parecer fundamentado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes a clientes, às obrigações em matéria de governação dos produtos e às regras aplicáveis ao pagame...

    • Tribunal da Relação de Coimbra • 13 Jan. 2021

      N.º Processo: 99/19.6GASAT.C1

      Helena Bolieiro


      Texto completo:

      nova acusação rejeição da acusação ne bis in idem

      Após a dedução de acusação pública (no caso, em processo sumário), a qual foi rejeitada, por não conter a narração de todos os elementos típicos do crime imputado, o Ministério Público pode deduzir uma nova acusação (desta feita para julgamento em processo abreviado), suprindo as omissões da primeira peça processual.

    • Tribunal da Relação de Coimbra • 13 Jan. 2021

      N.º Processo: 24/20.1GDCNT.C1

      Olga Maurício


      Texto completo:

      suspensão da execução da pena violência doméstica pena acessória

      I – Nos termos da lei, é possível aplicar ao condenado por violência doméstica uma pena de prisão com execução suspensa, suspensão esta obrigatoriamente condicionada a regras de conduta de protecção da vítima, e uma pena acessória de proibição de contactos com a vítima. II – A extorsão de várias pessoas determina um concurso efectivo de crimes, havendo tantos crimes quantos os ofendidos. Tal fundamenta-se no facto de ser elemento essencial da extorsão a lesão de bens eminentemente pe...

    Tribunal N.º Processo Data Descritores
    Tribunal Constitucional TC
    42/21
    42/21 15.01.21
    Tribunal Constitucional TC
    43/21
    43/21 15.01.21
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-846/19

    Conclusões

    C-846/19

    Conclusões

    14.01.21
    conceitos de atividade económica e de prestações de serviços ... conceito de organismos de caráter social reconhecidos como tal ... sujeição ao iva harmonização das legislações fiscais reenvio prejudicial
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-63/19

    Acórdão

    C-63/19

    Acórdão

    14.01.21
    isenção ou redução do imposto especial de consumo conceito de “reembolso da totalidade ou parte” do montante ... regulamentação adotada por uma região autónoma de um estado‑membro contribuição para a compra de gasolina e gasóleo sujeitos ... artigo 6.°, alínea c)
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-450/19

    Acórdão

    C-450/19

    Acórdão

    14.01.21
    cessação da infração no momento da adjudicação final do ... artigo 101.° tfue acordos, decisões e práticas concertadas manipulação de processos de concurso determinação da duração do período da infração
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-64/20

    Conclusões

    C-64/20

    Conclusões

    14.01.21
    efeito direto exigências linguísticas em matéria de embalagem e rotulagem de ... poder de apreciação dos órgãos jurisdicionais nacionais para recusar ... autonomia processual proteção jurisdicional efetiva
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-322/19

    Acórdão

    C-322/19

    Acórdão

    14.01.21
    regulamento (ue) n.° 604/2013 normas para o acolhimento dos requerentes de proteção internacional nacional de um estado terceiro que se deslocou de ... proteção internacional decisão de transferência para o primeiro estado‑membro
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-790/19

    Conclusões

    C-790/19

    Conclusões

    14.01.21
    prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de ... sujeito ativo da infração autobranqueamento âmbito diretiva (ue) 2015/849
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-387/19

    Acórdão

    C-387/19

    Acórdão

    14.01.21
    contratos públicos diretiva 2014/24/ue efeito direto artigo 57.°, n.° 6 medidas tomadas pelo operador económico a fim de demonstrar ...
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-4/20

    Conclusões

    C-4/20

    Conclusões

    14.01.21
    pedido de decisão prejudicial responsabilidade alargada para efeitos de combate efetivo à fraude ... diretiva 2006/112/ce artigos 205.° e 273.° responsabilidade solidária de um terceiro que não é o ...
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-913/19

    Conclusões

    C-913/19

    Conclusões

    14.01.21
    cooperação judiciária em matéria civil competência judiciária em matéria civil e comercial cessão de créditos reenvio prejudicial seguro de responsabilidade civil
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-762/19

    Conclusões

    C-762/19

    Conclusões

    14.01.21
    proteção jurídica das bases de dados ‑ diretiva 96/9/ce direito “sui generis” dos fabricantes de bases de dados proibição de terceiros “extraírem” ou “reutilizarem”, sem autorização do ... base de dados disponível num sítio internet exibição, pelo gestor de um motor de busca, de ...
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-441/19

    Acórdão

    C-441/19

    Acórdão

    14.01.21
    interesse superior da criança normas e procedimentos comuns nos estados‑membros para o regresso ... artigo 5.°, alínea a), artigo 6.°, n.os 1 e ... decisão de regresso adotada relativamente a um menor não ... obrigação de o estado‑membro em causa garantir, antes da ...
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-826/18

    Acórdão

    C-826/18

    Acórdão

    14.01.21
    falta de acesso à justiça de um público diferente ... admissibilidade do recurso subordinada à participação prévia no processo ... convenção de aarhus acesso à justiça artigo 9.°, n.os 2 e 3
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-393/19

    Acórdão

    C-393/19

    Acórdão

    14.01.21
    artigo 47.° da carta dos direitos fundamentais artigo 17.° da carta dos direitos fundamentais da união ... direito a um recurso efetivo perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o ... congelamento e perda dos instrumentos e produtos do crime ...
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-551/19 P

    Conclusões

    C-551/19 P

    Conclusões

    14.01.21
    atos insuscetíveis de recurso recurso de decisão do tribunal geral união bancária atos preparatórios inadmissibilidade
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-718/18

    Conclusões

    C-718/18

    Conclusões

    14.01.21
    independência do pessoal e da gestão do operador da ... competências exclusivas e independência das entidades reguladoras nacionais princípio da democracia incumprimento de estado mercados internos da eletricidade e do gás natural
    Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE
    C-631/18

    Acórdão

    C-631/18

    Acórdão

    13.01.21
    mercado de instrumentos financeiros diretiva delegada (ue) 2017/593 falta de transposição e/ou de comunicação das medidas de ... artigo 258.° tfue incumprimento de estado
    Tribunal da Relação de Coimbra TRC
    99/19.6GASAT.C1
    99/19.6GASAT.C1 13.01.21
    nova acusação rejeição da acusação ne bis in idem
    Tribunal da Relação de Coimbra TRC
    24/20.1GDCNT.C1
    24/20.1GDCNT.C1 13.01.21
    suspensão da execução da pena violência doméstica pena acessória concurso efectivo extorsão

    Tribunal Constitucional

    N.º Processo: 42/21 • 15 Jan. 2021

    Acórdão: 27/21

    Assunção Raimundo

    Pré-visualização:

    Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional I – Relatório Vitor Vasconcelos , evocando a qualidade de Presidente da Comissão Politica de Secção PSD Felgueiras, dirigiu um mail ao Gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional, com o seguinte teor: “ No âmbito da designação dos membros das Mesas de Voto para as Eleições Presidenciais de 24 de janeiro de 2021, vimos, por este meio, apresentar Reclamação da constituição das 4 (quatro) Mesas na União de Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, no concelho de Felgueiras, Distrito do Porto, pela inexistência de nenhum representante da candidatura do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa e do PSD - Partido Social Democrata, no total dos 20 (vinte) elementos designados para as referidas Mesas. No passado dia 4 de janeiro foi apresentada Reclamação ao Sr. Nuno Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, que não atendeu aos n/ argumentos. Em nosso entender, não houve uma especial pr...
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    Tribunal Constitucional

    N.º Processo: 43/21 • 15 Jan. 2021

    Acórdão: 28/21

    Teles Pereira

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    Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional I – A Causa 1. Renato Manuel Filipe Henriques, invocando a qualidade de “Mandatário Concelhio do Dr. André Ventura”, dirigiu ao Tribunal Constitucional, através de correio eletrónico, no dia 13/01/2021 , um requerimento com o seguinte teor – requerimento esse que deu origem aos presentes autos : “[…] Venho por este meio apresentar recurso da decisão do Sr Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã na nomeação dos Membros das Assembleias de voto. A composição viola claramente o direito à pluralidade e da representatividade dado que no Município da Lourinhã existem 200 Membros de Mesas e a Candidatura do Dr. André Ventura apresentou 14 pessoas, sendo que 7 não foram aceites. Dado que foram violados princípios básicos da nossa constituição, reclamámos junto do Município que emanou a resposta abaixo. Depois reclamámos junto da CNE telefonicamente que indicou que teria de ser junto do Tribunal Constituciona...
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    N.º Processo: C-846/19 (Conclusões) • 14 Jan. 2021

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    Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL GIOVANNI PITRUZZELLA apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 846/19 EQ contra Administration de l’Enregistrement, des Domaines et de la TVA [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal d'arrondissement (Luxembourg) (Tribunal de Primeira Instância, Luxemburgo)] «Reenvio prejudicial – Harmonização das legislações fiscais – Imposto sobre o valor acrescentado – Conceitos de atividade económica e de prestações de serviços estreitamente relacionadas com a assistência social e com a segurança social – Conceito de organismos de caráter social reconhecidos como tal ‑ Mandato de representação de maior – Sujeição ao IVA» 1. Estão sujeitos ao IVA as prestações efetuadas por um advogado no âmbito de um regime de proteção de maiores legalmente incapazes? 2. São estas últimas equiparáveis a «prestações de serviços estreitamente relacionadas com a assistência social»? 3. Pode um profissi...
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    N.º Processo: C-63/19 (Acórdão) • 14 Jan. 2021

    Sumário:

    1)       A ação é julgada improcedente. 2)       A Comissão Europeia é condenada nas despesas. 3)       O Reino de Espanha suporta as suas próprias despesas.

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    Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 14 de janeiro de 2021 ( * ) «Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Diretiva 2003/96/CE — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Artigos 4.° e 19.° — Regulamentação adotada por uma região autónoma de um Estado‑Membro — Contribuição para a compra de gasolina e gasóleo sujeitos a imposto especial de consumo — Artigo 6.°, alínea c) — Isenção ou redução do imposto especial de consumo — Conceito de “reembolso da totalidade ou parte” do montante do imposto — Ausência de prova da existência de uma relação entre essa contribuição e o imposto especial de consumo» No processo C‑63/19, que tem por objeto uma ação por incumprimento nos termos do artigo 258.° TFUE, entrada em 29 de janeiro de 2019, Comissão Europeia, representada por R. Lyal e F. Tomat, na qualidade de agentes, demandante, contra República Italiana, representada por G. Palmieri, na qualidade de agente, assistida por G. M. D...
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    N.º Processo: C-450/19 (Acórdão) • 14 Jan. 2021

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    Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção) 14 de janeiro de 2021 ( * ) «Reenvio prejudicial – Concorrência – Artigo 101.° TFUE – Acordos, decisões e práticas concertadas – Manipulação de processos de concurso – Determinação da duração do período da infração – Inclusão do período durante o qual os participantes no cartel puseram em prática o acordo anticoncorrencial – Efeitos económicos do comportamento anticoncorrencial – Cessação da infração no momento da adjudicação final do contrato» No processo C‑450/19, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Korkein hallinto‑oikeus (Supremo Tribunal Administrativo, Finlândia), por decisão de 10 de junho de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 13 de junho de 2019, no processo instaurado por Kilpailu ‑ ja kuluttajavirasto, sendo intervenientes: Eltel Group Oy, Eltel Networks Oy, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção), composto ...
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    N.º Processo: C-64/20 (Conclusões) • 14 Jan. 2021

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    Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MICHAL BOBEK apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 64/20 UH contra An tAire Talmhaíochta Bia agus Mara, Éire agus an tArd ‑ Aighne [pedido de decisão prejudicial apresentado pela Ard‑Chúirt (Tribunal Superior, Irlanda)] «Reenvio prejudicial – Diretiva 2001/82 /CE – Exigências linguísticas em matéria de embalagem e rotulagem de produtos veterinários – Poder de apreciação dos órgãos jurisdicionais nacionais para recusar deferir pretensões – Efeito direto – Primado – Autonomia processual – Proteção jurisdicional efetiva» I. Introdução 1. Não são poucas as questões abordadas no presente processo. Se colocadas em conjunto e tocadas simultaneamente, geram uma verdadeira polifonia constitucional do direito da União: efeito direto, primado, autonomia processual, proteção jurisdicional efetiva, a efetividade global da aplicação nacional do direito da União, todas acompanhadas por um pretenso di...
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    N.º Processo: C-322/19 (Acórdão) • 14 Jan. 2021

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    Sumário:

    1)       Um órgão jurisdicional nacional deve tomar em consideração a Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, que, por força dos artigos 1.° e 2.°, bem como do artigo 4.° ‑ A, n.° 1, do Protocolo (n.° 21) relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, não é aplicável no Estado ‑ Membro desse órgão jurisdicional, para interpretar as disposições da Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional, que, em contrapartida, é aplicável no referido Estado ‑ Membro, em conformidade com o artigo 4.° deste protocolo. 2)       O artigo 15.° da Diretiva 2013/33 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que exclui um requerente de proteção internacional do acesso ao mercado de trabalho apenas pelo facto de ter sido adotada uma decisão de transferência a seu respeito, em aplicação do Regulamento (UE) n.° 604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado ‑ Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados ‑ Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida. 3)       O artigo 15.°, n.° 1, da Diretiva 2013/33 deve ser interpretado no sentido de que:

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    Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção) 14 de janeiro de 2021 ( * ) «Reenvio prejudicial — Controlos nas fronteiras, asilo e imigração — Proteção internacional — Normas para o acolhimento dos requerentes de proteção internacional — Diretiva 2013/33 /UE — Nacional de um Estado terceiro que se deslocou de um Estado‑Membro da União Europeia para outro, mas que só requereu proteção internacional neste último — Decisão de transferência para o primeiro Estado‑Membro — Regulamento (UE) n.° 604/2013 — Acesso ao mercado de trabalho como requerente de proteção internacional» Nos processos apensos C‑322/19 e C‑385/19, que têm por objeto dois pedidos de decisão prejudicial apresentados, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela High Court (Tribunal Superior, Irlanda) (C‑322/19) , e pelo International Protection Appeals Tribunal (Tribunal de Recurso para a Proteção Internacional, Irlanda) (C‑385/19) , por Decisões de 25 de março de 2019 e de 16 de maio de 2019, qu...
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    N.º Processo: C-790/19 (Conclusões) • 14 Jan. 2021

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    Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL GERARD HOGAN apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 790/19 Parchetul de pe lângă Tribunalul Braşov contra LG, MH, sendo intervenientes: Agenţia Naţională de Administrare Fiscală – Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Braşov [Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Braşov (Tribunal de Recurso de Braşov, Roménia)] «Reenvio prejudicial — Diretiva 2005/60/CE — Diretiva (UE) 2015/849 — Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo — Infrações de branqueamento de capitais — Autobranqueamento — Sujeito ativo da infração — Âmbito» I. Introdução 1. O presente pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação do artigo 1.°, n.° 3, alínea a), da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema...
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    N.º Processo: C-387/19 (Acórdão) • 14 Jan. 2021

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    Sumário:

    1)       O artigo 57.°, n.° 6, da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, conforme alterada pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/2170 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma prática por força da qual um operador económico é obrigado a fornecer espontaneamente, quando apresenta o seu pedido de participação ou a sua proposta, a prova das medidas corretivas tomadas para demonstrar a sua fiabilidade, não obstante a existência, a seu respeito, de um motivo de exclusão facultativo referido no artigo 57.°, n.° 4, desta diretiva, conforme alterada pelo Regulamento Delegado 2015/2170, quando essa obrigação não resulta da regulamentação nacional aplicável nem dos documentos do concurso. Em contrapartida, o artigo 57.°, n.° 6, da referida diretiva, conforme alterada pelo Regulamento Delegado 2015/2170, não se opõe a tal obrigação quando esta estiver prevista de forma clara, precisa e unívoca na regulamentação nacional aplicável e for levada ao conhecimento do operador económico em causa pelos documentos de concurso. 2)       O artigo 57.°, n.° 6, da Diretiva 2014/24, conforme alterada pelo Regulamento Delegado 2015/2170, deve ser interpretado no sentido de que produz efeito direto.

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    Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção) 14 de janeiro de 2021 ( * ) «Reenvio prejudicial – Contratos públicos – Diretiva 2014/24 /UE – Artigo 57.°, n.° 6 – Motivos de exclusão facultativos – Medidas tomadas pelo operador económico a fim de demonstrar a sua fiabilidade não obstante a existência de um motivo de exclusão facultativo – Obrigação de o operador económico fornecer a prova dessas medidas por iniciativa própria – Efeito direto» No processo C‑387/19, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Raad van State (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, Bélgica), por Decisão de 7 de maio de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 17 de maio de 2019, no processo RTS infra BVBA, Aannemingsbedrijf Norré ‑ Behaegel BVBA contra Vlaams Gewest, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente de secção, N. Piçarra, D. Šváby (relator), S. Rod...
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    N.º Processo: C-4/20 (Conclusões) • 14 Jan. 2021

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    Edição provisória CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL JULIANE KOKOTT apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 4/20 «ALTI» OOD contra Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno ‑ osiguritelna praktika» Plovdiv pri Tsentralno upravlenie na Natisonalnata agentsia za prihodite [pedido de decisão prejudicial submetido pelo Varhoven administrativen sad (Supremo Tribunal Administrativo, Bulgária)] «Pedido de decisão prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 205.° e 273.° – Responsabilidade solidária de um terceiro que não é o sujeito passivo – Âmbito da responsabilidade – Inclusão na dívida solidária dos juros de mora devidos pelo sujeito passivo – Responsabilidade alargada para efeitos de combate efetivo à fraude em matéria de IVA – Existência de fraude em matéria de IVA em caso de não pagamento da dívida de IVA declarada» I. Introdução 1. O Tribunal de Justiça é mais uma vez chamado a interpr...
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    N.º Processo: C-913/19 (Conclusões) • 14 Jan. 2021

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    Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MANUEL CAMPOS SÁNCHEZ‑BORDONA apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 913/19 CNP spółka z ograniczoną odpowiedzialnością contra Gefion Insurance A/S [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Białymstoku (Tribunal de Primeira Instância de Białystok, Polónia)] «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária em matéria civil e comercial — Competências especiais — Seguro de responsabilidade civil — Cessão de créditos — Conceito de sucursal, agência ou estabelecimento» 1. O litígio de origem suscitou a discussão relativa à competência judiciária internacional de um tribunal polaco para resolver o diferendo que opunha uma sociedade à qual o lesado num acidente de viação, ocorrido na Polónia, tinha cedido os seus direitos, e a empresa de seguros, com sede na Dinamarca, que cobre os riscos do autor dos danos. 2. No seu pedido de decisã...
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    N.º Processo: C-762/19 (Conclusões) • 14 Jan. 2021

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    Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MACIEJ SZPUNAR apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 762/19 SIA «CV ‑ Online Latvia» contra SIA «Melons» [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rīgas apgabaltiesas Civillietu tiesas kolēģija (Tribunal Regional de Riga, Secção Cível, Letónia)] «Reenvio prejudicial – Proteção jurídica das bases de dados ‑ Diretiva 96/9/CE – Artigo 7.° – Direito “sui generis” dos fabricantes de bases de dados – Proibição de terceiros “extraírem” ou “reutilizarem”, sem autorização do fabricante, a totalidade ou uma parte substancial do conteúdo da base de dados – Base de dados disponível num sítio Internet – Exibição, pelo gestor de um motor de busca, de uma hiperligação que remete para esse sítio e de etiquetas de metadados (metatags) contendo informações que figuram na base de dados» Introdução 1. Na família dos direitos de propriedade intelectual, o direito sui generis de proteção das bases d...
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    N.º Processo: C-441/19 (Acórdão) • 14 Jan. 2021

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    Sumário:

    1)       O artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva 2008/115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados ‑ Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, lido em conjugação com o artigo 5.°, alínea a), desta diretiva, e o artigo 24.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que, antes de adotar uma decisão de regresso relativamente a um menor não acompanhado, o Estado ‑ Membro em causa deve efetuar uma apreciação geral e aprofundada da situação desse menor, tendo em devida conta o interesse superior da criança. Neste contexto, esse Estado ‑ Membro deve garantir que um acolhimento adequado está disponível para o menor não acompanhado em causa no Estado de regresso. 2)       O artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva 2008/115, lido em conjugação com o artigo 5.°, alínea a), desta diretiva e à luz do artigo 24.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que um Estado ‑ Membro não pode proceder a uma distinção entre os menores não acompanhados em função apenas do critério da sua idade para verificar a existência de um acolhimento adequado no Estado de regresso. 3)       O artigo 8.°, n.° 1, da Diretiva 2008/115 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado ‑ Membro, depois de ter adotado uma decisão de regresso relativamente a um menor não acompanhado e de ter garantido, em conformidade com o artigo 10.°, n.° 2, desta diretiva, que este é entregue no Estado de regresso a um membro da sua família, a um tutor designado ou a uma estrutura de acolhimento adequada, se abstenha em seguida de proceder ao seu afastamento até que este cumpra 18 anos de idade.

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    Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) 14 de janeiro de 2021 ( * ) «Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, segurança e justiça – Diretiva 2008/115 /CE – Normas e procedimentos comuns nos Estados‑Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular – Artigo 5.°, alínea a), artigo 6.°, n.os 1 e 4, artigo 8.°, n.° 1, e artigo 10.° – Decisão de regresso adotada relativamente a um menor não acompanhado – Interesse superior da criança – Obrigação de o Estado‑Membro em causa garantir, antes da adoção de uma decisão de regresso, que o menor é entregue no Estado de regresso a um membro da sua família, a um tutor designado ou a uma estrutura de acolhimento adequada – Distinção apenas em função do critério da idade do menor para efeitos de concessão de um direito residência – Decisão de regresso não seguida de medidas de afastamento» No processo C‑441/19, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos te...
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    N.º Processo: C-826/18 (Acórdão) • 14 Jan. 2021

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    Sumário:

    1)       O artigo 9.°, n.° 2, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, assinada em Aarhus (Dinamarca) em 25 de junho de 1998, e aprovada, em nome da Comunidade Europeia, pela Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que os membros do «público» a que se refere o artigo 2.°, n.° 4, desta Convenção não tenham enquanto tais acesso à justiça para impugnar uma decisão compreendida no âmbito de aplicação do seu artigo 6.°. Em contrapartida, o artigo 9.°, n.° 3, da referida Convenção opõe ‑ se a que essas pessoas não possam ter acesso à justiça para invocar direitos mais amplos de participação no processo de tomada de decisão, que lhes são conferidos unicamente pelo direito interno do domínio do ambiente de um Estado ‑ Membro. 2)       O artigo 9.°, n.° 2 da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, assinada em Aarhus em 25 de junho de 1998, e aprovada, em nome da Comunidade Europeia, pela Decisão 2005/370/CE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que a admissibilidade dos recursos jurisdicionais nele referidos, interpostos por organizações não governamentais que fazem parte do «público envolvido», referido no artigo 2.°, n.° 5, desta Convenção, esteja subordinada à participação destas organizações no procedimento preparatório da decisão impugnada, mesmo que esta condição não se aplique quando não puderem razoavelmente ser censuradas por não terem participado no mesmo. Em contrapartida, o artigo 9.°, n.° 3, da referida Convenção não se opõe a que a admissibilidade de um recurso jurisdicional por ele referido esteja subordinada à participação do recorrente no procedimento preparatório da decisão impugnada, salvo se, tendo em conta as circunstâncias do caso, o facto de não ter participado nesse procedimento não lhe possa razoavelmente ser censurado.

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    Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) 14 de janeiro de 2021 ( * ) «Reenvio prejudicial – Convenção de Aarhus – Artigo 9.°, n.os 2 e 3 – Acesso à justiça – Falta de acesso à justiça de um público diferente do público envolvido – Admissibilidade do recurso subordinada à participação prévia no processo de tomada de decisão» No processo C‑826/18, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Rechtbank Limburg (Tribunal de Primeira Instância de Limburg, Países Baixos), por Decisão de 21 de dezembro de 2018, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 28 de dezembro de 2018, no processo LB, Stichting Varkens in Nood, Stichting Dierenrecht, Stichting Leefbaar Buitengebied contra College van burgemeester en wethouders van de gemeente Echt ‑ Susteren, sendo intervenientes: Sebava BV, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção), composto por: J.‑C. Bonichot (relator), presidente de ...
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    N.º Processo: C-393/19 (Acórdão) • 14 Jan. 2021

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    Sumário:

    1)       O artigo 2.°, n.° 1, da Decisão ‑ Quadro 2005/212/JAI do Conselho, de 24 de fevereiro de 2005, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime, lido à luz do artigo 17.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que permite a declaração de perda de um instrumento utilizado na prática de uma infração de contrabando qualificada, quando este pertence a um terceiro de boa ‑ fé. 2)       O artigo 4.° da Decisão ‑ Quadro 2005/212, lido à luz do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que permite a declaração de perda, no âmbito de um processo penal, de um bem pertencente a uma pessoa diferente da que praticou a infração penal, sem que a primeira pessoa disponha de uma via de recurso efetiva.

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    Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) 14 de janeiro de 2021 ( * ) «Reenvio prejudicial – Artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Direito de propriedade – Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais – Direito a um recurso efetivo – Decisão‑Quadro 2005/212/JAI – Perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime – Diretiva 2014/42 /UE – Congelamento e perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia – Regulamentação nacional que prevê a perda a favor do Estado do bem utilizado na prática da infração de contrabando aduaneiro – Bem pertencente a um terceiro de boa‑fé» No processo C‑393/19, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Apelativen sad – Plovdiv (Tribunal de Recurso de Plovdiv, Bulgária), por Decisão de 16 de maio de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 21 de maio de 2019, no processo penal contra OM, sendo i...
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    N.º Processo: C-551/19 P (Conclusões) • 14 Jan. 2021

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    Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MANUEL CAMPOS SÁNCHEZ‑BORDONA apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processos apensos C ‑ 551/19 P e C ‑ 552/19 P ABLV Bank AS (C ‑ 551/19 P) Ernests Bernis, Oļegs Fiļs, OF Holding SIA, Cassandra Holding Company SIA (C ‑ 552/19 P) contra Banco Central Europeu (BCE) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — União bancária — Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Regulamento (UE) n.° 806/2014 — Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade — Sociedade‑mãe e filial — Declaração pelo BCE de uma situação ou de um risco de insolvência — Atos preparatórios — Atos insuscetíveis de recurso — Inadmissibilidade» 1. Em 23 de fevereiro de 2018, o Banco Central Europeu (a seguir «BCE»), responsável pela supervisão do ABLV Bank AS (a seguir «ABLV Bank») dado constituir uma instituição financeira «...
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    N.º Processo: C-718/18 (Conclusões) • 14 Jan. 2021

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    Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL GIOVANNI PITRUZZELLA apresentadas em 14 de janeiro de 2021 1 Processo C ‑ 718/18 Comissão Europeia contra República Federal da Alemanha «Incumprimento de Estado – Mercados internos da eletricidade e do gás natural – Diretivas 2009/72 e 2009/73 – Conceito de “empresa verticalmente integrada” – Separação efetiva entre gestão das redes de transporte e atividades de produção e comercialização – Independência do pessoal e da gestão do operador da rede de transporte – Competências exclusivas e independência das entidades reguladoras nacionais – Princípio da democracia» 1. Qual é o alcance do conceito de «empresa verticalmente integrada» nos setores da eletricidade e do gás e, mais concretamente, recaem no âmbito desse conceito igualmente atividades exercidas fora da União Europeia? Qual é o alcance das competências exclusivas atribuídas pelo direito da União às entidades reguladoras nacionais (a seguir «ERN») n...
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    N.º Processo: C-631/18 (Acórdão) • 13 Jan. 2021

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    1)       Não tendo adotado, no termo do prazo fixado no parecer fundamentado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes a clientes, às obrigações em matéria de governação dos produtos e às regras aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer benefícios monetários ou não monetários, e, portanto, não tendo comunicado essas disposições à Comissão Europeia, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.° da Diretiva Delegada 2017/593. 2)       A República da Eslovénia é condenada nas despesas.

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    Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção) 13 de janeiro de 2021 ( * ) «Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Mercado de instrumentos financeiros — Diretiva Delegada (UE) 2017/593 — Falta de transposição e/ou de comunicação das medidas de transposição» No processo C‑631/18, que tem por objeto uma ação por incumprimento nos termos do artigo 258.° TFUE, que deu entrada em 8 de outubro de 2018, Comissão Europeia, representada por T. Scharf e B. Rous Demiri, na qualidade de agentes, demandante, contra República da Eslovénia, representada por V. Klemenc, na qualidade de agente, demandada, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção), composto por: A. Prechal, presidente de secção, K. Lenaerts, presidente do Tribunal de Justiça, exercendo funções de juiz da Terceira Secção, A. Kumin, N. Wahl e F. Biltgen (relator), juízes, advogado‑geral: P. Pikamäe, secretário: A. Calot Escobar, vistos os autos, vista a decisão tomada, ouvido o advogado...
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    Tribunal da Relação de Coimbra

    N.º Processo: 99/19.6GASAT.C1 • 13 Jan. 2021

    Helena Bolieiro

    Sumário:

    Após a dedução de acusação pública (no caso, em processo sumário), a qual foi rejeitada, por não conter a narração de todos os elementos típicos do crime imputado, o Ministério Público pode deduzir uma nova acusação (desta feita para julgamento em processo abreviado), suprindo as omissões da primeira peça processual.

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    Acordam, em conferência, na 4.ª Secção do Tribunal da Relação de Coimbra: I – Relatório  1. No processo especial abreviado n.º 99/19.6GASAT do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu – Juízo de Competência Genérica de Moimenta da Beira - Juiz 2, remetidos os autos para julgamento e conclusos os mesmos para o despacho a que alude o artigo 311.º, ex vi artigo 391.º-C, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal (doravante CPP), a Mma. Juíza decidiu indeferir a nova acusação pública contra MP, deduzida após a rejeição de uma primeira acusação, considerada nula, nos termos do disposto no artigo 283.º, n.º 3, alínea b), do CPP, e manifestamente infundada, de acordo com o preceituado no artigo 311.º, n. os 2, alínea a), e 3, alínea b), do mesmo diploma, por não conter a narração dos factos constitutivos do crime imputado ao arguido, e determinou o arquivamento dos autos. 2. Inconformada com o despacho assim proferido, dele recorreu a Digna Magistrada do Minis...
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    Tribunal da Relação de Coimbra

    N.º Processo: 24/20.1GDCNT.C1 • 13 Jan. 2021

    Olga Maurício

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    Sumário:

    I – Nos termos da lei, é possível aplicar ao condenado por violência doméstica uma pena de prisão com execução suspensa, suspensão esta obrigatoriamente condicionada a regras de conduta de protecção da vítima, e uma pena acessória de proibição de contactos com a vítima. II – A extorsão de várias pessoas determina um concurso efectivo de crimes, havendo tantos crimes quantos os ofendidos. Tal fundamenta-se no facto de ser elemento essencial da extorsão a lesão de bens eminentemente pessoais, desde logo e sempre, a lesão da liberdade de acção. A mesma razão leva à exclusão da figura do crime continuado, afirmando-se tantos crimes quantas as vezes que o crime de extorsão tiver sido cometido mesmo que contra a mesma pessoa.

    Pré-visualização:

    RELATÓRIO 1. O arguido DC foi condenado pela prática, em autoria material, concurso efectivo e na forma consumada de: - dois crimes de violência doméstica, nas pessoas de MF e de MG, do art. 152º, nº 1, al. d), e nº 2, al. a), do Código Penal, nas penas de dois anos e nove meses de prisão por cada um; - dois crimes de extorsão, na forma continuada, dos art. 30º, nº 2, e 223º, nº 1, do Código Penal, nas penas de um ano e seis meses de prisão por cada um.             Feito o cúmulo jurídico, o arguido foi condenado na pena única de cinco anos de prisão. A execução desta pena foi suspensa por igual período de tempo, mediante regime de prova e proibição de contacto com os pais, com fiscalização pelos serviços de reinserçãosocial, e com a obrigação de se submeter a um programa de tratamento eacompanhamento psiquiátrico. O arguido foi, também, condenado nas penas acessórias de proibição de contacto com os pais e de proibição de uso e ...
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